DUPLA DE ATAQUE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DUPLA DE ATAQUE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 900833343
- Número de registro
- 900833343
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
Produção de programas de rádio e televisão;Divertimento;Filmagem em vídeo;Entretenimento;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Roteirização (Serviços de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Estúdios de gravação (Serviços de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “DUPLA DE ATAQUE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de out. de 2011RPI 2127
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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