FITEC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FITEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- AAD SPORT COMERCIAL LTDA-EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 900840170
- Número de registro
- 900840170
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
Presilhas para calças;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sutiãs;Ternos;Viras para botas e sapatos;Polainas;Alpercatas;Banho (Toucas de -);Borzeguins;Botas para esportes *;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Librés;Ligas de meias;Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Palmilhas;Pelerines;Fardão;Coturno;Cinta para menstruação ;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Suéteres;Trajes de banho;Véus [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Boné (Palas de -);Cachecóis;Camisetas;Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Gabardines [vestuário];Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Mantilhas;Meias-calças;Parcas;Echarpe;Estolas;Cravo para chuteira;Calção para banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Solidéus [barrete];Vestuário de papel;Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Calças;Calças compridas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gravatas;Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Fraque;Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Beca;Polainas (Presilhas para -);Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Toucas de natação;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Calções de banho [sungas];Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Coletes para pesca;Corpete;Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Jérseis [vestuário];Pele (Estolas de -);Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Calçado para uso profissional;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Batina;Boné;Spencer ;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Boa [estola de plumas];Bolsos;Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Escapulários;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Plastrom;Farda;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Babador não descartável;Blusa militar;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Sudários axilares;Togas;Turbantes;Aventais [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Canga;Baby-doll;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Botas *;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Ligas;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Biquíni;Maiô;Robe;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Saias;Sandálias;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Sungas;Suspensórios;Trajes;Túnicas;Uniformes;Anáguas;Banho (Roupões de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Capotes;Cartolas;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas [vestuário];Meias;Peliças;Pijamas;Jaleco;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Camisa para militar;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Solado não ortopédico
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FITEC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de abr. de 2008RPI 1946
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FITEC"?
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