CÃOGACEIRO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CÃOGACEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 900846020
- Número de registro
- 900846020
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
Cosméticos para animais;Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Animais de estimação (Xampus para -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonetes;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Sabão para animal de estimação;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Condicionador para uso em animal;Pomadas para uso cosmético;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Xampus para animais de estimação;Perfumaria (Produtos de -);Talco para a higiene animal;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Pulverizadores para perfumar hálito;Óleos essenciais;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Perfumes;Estojo cosmético ;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Óleo de lavanda
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CÃOGACEIRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2010RPI 2061
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de abr. de 2008RPI 1947
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CÃOGACEIRO"?
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