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ACESSE FILAZERO

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACESSE FILAZERO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de julho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
C. M. (pessoa física)
Número do processo
900854995
Número de registro
900854995
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de abril de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Diagramação;Software de computador (Atualização de -);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação de software de computação gráfica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Computadores (Aluguel de -);Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Recuperação de dados [informática];Escaneamento;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Dados (Recuperação de -) [informática];Duplicação de programas de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Software de computador (Instalação de -);Perícia técnica na área de computação e informática;Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Computador (Duplicação de programas de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Design de homepage;Digitalização;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACESSE FILAZERO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de jul. de 2010RPI 2063

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento20 de jul. de 2010RPI 2063

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACESSE FILAZERO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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