FLORAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLORAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.
- Número do processo
- 900860294
- Número de registro
- 900860294
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de abril de 2008
Produtos e serviços cobertos
Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Pós para bebidas efervescentes;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Pastilhas para bebidas efervescentes
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FLORAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de out. de 2011RPI 2127
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de nov. de 2008RPI 1976
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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