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FLORAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLORAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de fevereiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.
Número do processo
900860294
Número de registro
900860294
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de abril de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Pós para bebidas efervescentes;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Pastilhas para bebidas efervescentes

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
3.7.21Animais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FLORAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de out. de 2011RPI 2127

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de nov. de 2008RPI 1976

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLORAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FLORAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.