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KOOLTURE DANIELA CONOLLY

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KOOLTURE DANIELA CONOLLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. E. (pessoa física)
Número do processo
900861886
Número de registro
900861886
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de abril de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Saias;Sandálias;Sapatos de praia;Ternos;Véus [vestuário];Xales;Polainas;Calças;Casacos [vestuário];Ceroulas;Coletes;Combinações [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Estolas de pele;Galochas;Gravatas;Paletós;Pele (Estolas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Biquíni;Viseiras;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Calçados *;Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Batina;Maiô;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Turbantes;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Calçados de madeira;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Fantasia (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Mantilhas;Meias;Bandagem elástica [vestuário];Spencer ;Robe;Roupas de banho;Sáris;Suéteres;Togas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botas *;Calça (Fraldas -);Capuzes [vestuário];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Jaquetas;Orelheiras [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Echarpe;Poncho;Coturno;Calçado esportivo;Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Botinas;Calças compridas;Capotes;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Penhoar;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Canga;Cinta [vestuário comum];Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Sungas;Vestuário *;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Camisas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Ligas;Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Parcas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Suspensórios;Trajes;Trajes de banho;Alpercatas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Calções de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Macacões;Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Calção para banho;Camisola;Toucas de banho;Bonés;Cintas [roupa íntima];Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Meias-calças;Pelerines;Estolas

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.1.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KOOLTURE DANIELA CONOLLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KOOLTURE DANIELA CONOLLY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.