MELOSA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MELOSA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 900889110
- Número de registro
- 900889110
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de maio de 2008
- Data do registro
- 13 de outubro de 2010
- Válido até
- 13 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Sutiãs;Toucas de natação;Trajes;Vestuário *;Anáguas;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Borzeguins;Calçados de madeira;Capotes;Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Gorros;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Mantilhas;Meias-calças;Palas de boné;Tira (faixa) para a cabeça;Beca;Robe;Saias;Saltos de sapatos;Togas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Calções de banho [sungas];Coletes;Luvas sem dedos;Orelheiras [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Suéteres;Aventais [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Ligas de meias;Macacões;Meias;Pijamas;Biquíni;Boné;Roupas de fantasia;Trajes de banho;Boné (Palas de -);Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçados em geral *;Calças;Camisas;Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Jérseis [vestuário];Meias (Ligas de -);Jaleco;Fraque;Camisola;Batina;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Sapatos de praia;Sudários axilares;Sungas;Turbantes;Uniformes;Banho (Roupas de -);Camisetas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintos [vestuário];Estolas de pele;Luvas [vestuário];Fardão;Calção para banho;Canga;Cinta [vestuário comum];Roupa íntima;Roupas de couro;Ternos;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Biqueiras;Botinas;Calças compridas;Ceroulas;Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Impermeáveis (Roupas -);Librés;Farda;Quimono [vestuário];Roupa para ginástica;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Suspensórios;Toucas de banho;Véus [vestuário];Xales;Axilares (Sudários -);Bolsos;Calçados *;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Palas para camisas;Peles [vestuário];Poncho;Calça para equitação;Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Roupas de banho;Sáris;Sobretudos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Cartolas;Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Gravatas;Ligas;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Paletós;Calçado para uso profissional;Casaco para operador;Baby-doll;Maiô;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MELOSA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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