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MR MICRO

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MR MICRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.
Número do processo
900889632
Número de registro
900889632
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de maio de 2008
Data do registro
05 de outubro de 2010
Válido até
05 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Notebook [computadores];DVD, disco digital de vídeo;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fones de ouvido;Cartucho com fita de impressão;Programas de computador gravados;Monitores [programas de computador];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Caixa [estojo] para monitor de micro;Programas de computador [para download];Cabos coaxiais;Circuitos integrados;Jogos de computador (Programas de -);Cartuchos vazios para impressoras;Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Bobina [parte de computador];Acopladores [processamento de dados];Tradutores eletrônicos de bolso;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Publicações em cd-rom;Pager;Microfone;Drives de disquetes para computadores;Mouse [informática];Pads (Mouse -) [informática];Impressoras para computadores;Porta-CD ;Porta-disquete;Cartucho de filme;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas operacionais para computador [gravados];Cartuchos para vídeo games;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Modems;Mouse pads [informática];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Interfaces [para computadores];Estojo porta-CDs;Capas [estojos] de CD e DVD;Programas de jogos de computador;Microfones;Fita para computador;Disquete para computador;Processadores de texto;Processamento de dados (Dispositivos para -);Apoios para os pulsos [informática];Scanners [equipamento de processamento de dados];Suportes ópticos para dados;Câmeras de vídeo;Computadores;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho para CD;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Magnéticos (Suportes -) para dados;Microprocessadores;Monitores [periféricos de computador];Cartuchos com fita para impressoras matriciais [vazios];Computador de bordo para veículo;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Agendas eletrônicas;Alto-falantes;Chips [circuitos integrados];Computadores portáteis [laptop];Conversores elétricos;Discos flexíveis [disquetes];Discos ópticos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
9.3.26Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MR MICRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de out. de 2010RPI 2074

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MR MICRO"?

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