CLAUFF
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLAUFF" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 900904119
- Número de registro
- 900904119
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de maio de 2008
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Roupas de couro;Sutiãs;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Biqueiras;Bolsos;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Corpete;Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Luvas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Quimono [vestuário];Biquíni;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Suspensórios;Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Calça (Fraldas -);Calçados *;Calcanheiras para meias;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias (Ligas de -);Palas de boné;Calçado esportivo;Camisa para militar;Maiô;Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Trajes;Véus [vestuário];Xales;Banho (Toucas de -);Botas para esportes *;Cachecóis;Cartolas;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Coletes;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Librés;Malhas [vestuário];Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Canga;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Vestuário de papel;Anáguas;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Boné (Palas de -);Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Gorros;Gravatas;Íntima (Roupa -);Mantilhas;Mitras [chapéus];Palas para camisas;Farda;Fardão;Batina;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Toucas de banho;Viseiras;Botas *;Confeccionado (Vestuário -);Lenços de pescoço;Ligas;Jaleco;Fraque;Calção para banho;Baby-doll;Boné;Robe;Sáris;Solidéus [barrete];Uniformes;Axilares (Sudários -);Bonés;Calças;Capuzes [vestuário];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas de meias;Macacões;Manípulos [estolas];Calçado para uso profissional;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sudários axilares;Sungas;Togas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Capotes;Cintos [vestuário];Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Beca;Sapatos de praia;Ternos;Trajes de banho;Turbantes;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Borzeguins;Enxovais de bebês;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Meias;Paletós;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Casaco para operador;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CLAUFF” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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