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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PAREJA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
I. S. (pessoa física)
Número do processo
900908920
Número de registro
900908920
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de maio de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Açafrão [temperos];Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bolachas;Canela [especiaria];Chutney [condimento];Empadas [tortas];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Empada;Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chá de flor;Pó para pudim;Açúcar de fécula;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Louro;Pãezinhos;Pão;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Ravióli;Sal de cozinha;Tempero [condimento];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Café não torrado;Condimentos;Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Maionese;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farofa;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pizzas;Sucedâneos de café;Tortas;Vinagre;Alcaçuz [confeito];Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Café;Cevada descascada;Flocos de aveia;Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Maçapão;Malte para consumo humano;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Acarajé;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Casquinha para sorvete;Muesli;Noz-moscada;Panquecas;Pasta de amêndoas;Tabule;Tortas de arroz;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas torradas;Caramelos [doces];Chá;Chá gelado;Doces [confeitos];Espaguete;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maltose;Mel;Farinha de batata;Farinha de trigo;Nhoque;Polvilho;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Café em grão;Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Molhos [condimentos];Pimenta;Própole para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Sal para conservar alimentos;Sushi;Tapioca;Aletrias [massas];Cacau;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Menta para confeitos;Empadão;Extrato de café;Floco de cereal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Crepe;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Alho [condimento];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Própolis para consumo humano;Sorvetes;Talharim;Waffles;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bombons;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cuscuz [sêmola];Ketchup [molho];Levedura *;Macarrão;Milho moído;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Suspiro;Açúcar de fruta;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Quiches;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tacos;Temperos;Açúcar *;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos;Chicória [sucedâneo de café];Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Halva;Infusões não medicinais;Tomilho;Farinha de cevada;Quibe;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Sucos de carne;Tortillas;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Cevada moída;Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Orégano;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Canjica (milho para - );Café solúvel;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PAREJA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de ago. de 2008RPI 1963

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PAREJA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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