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Mista · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "D-Labs" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
05 de novembro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. P. (pessoa física)
Número do processo
900914041
Número de registro
900914041
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de maio de 2008
Data do registro
28 de setembro de 2010
Válido até
28 de setembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Medidores;Modems;Receptor de som;Vídeo (Monitores de -);Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Scanners [equipamento de processamento de dados];Computador (Teclados de -);Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho ou instrumento de sinalização;Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Medição (Instrumentos para -);Interfaces [para computadores];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores portáteis [laptop];Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;Magnéticos (Codificadores -);Magnéticos (Suportes -) para dados;Programas de jogos de computador;Codificados (Cartões magnéticos -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Comutadores;Selecionador de som [aparelho];Aparelho de telecomunicação;Aparelho ou instrumento de inspeção;Aparelho ou instrumento de segurança;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador gravados;Transmissores de sinais eletrônicos;Codificadores magnéticos;Computador (Programas de -), gravados;Computadores;Aparelho ou instrumento de proteção;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Monitores [programas de computador];Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Aparelhos para transmissão de som;Transmissores [telecomunicação];Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos magnéticos;Aparelho elétrico para comutação;Monitores [periféricos de computador];CD-ROM [disco];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Aparelho de comunicação ;Periféricos de computador;Impressoras para computadores;Intercomunicação (Aparelhos para -);Processadores de texto;Computador (Periféricos de -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Mouse [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Receptores de áudio e de vídeo;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Computador (Programas de -) [para download];Computadores (Impressoras para -);Dados (Suportes magnéticos para -);Discos compactos, ROM (Ingl.);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.5.12Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “D-Labs” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento05 de nov. de 2019RPI 2548

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de set. de 2010RPI 2073

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de ago. de 2010RPI 2065

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "D-Labs"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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