QUE BELEZA! - JAPÃO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUE BELEZA! - JAPÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Número do processo
- 900921560
- Número de registro
- 900921560
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de maio de 2008
Produtos e serviços cobertos
Entretenimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de congressos;Produção de shows;Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Competições desportivas (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Produção de programas de rádio e televisão
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “QUE BELEZA! - JAPÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de jul. de 2008RPI 1960
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
Presença publicitária
Identificámos 334 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUE BELEZA! - JAPÃO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
