Ideal Fast

Ideal Fast

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Ideal Fast" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
900925833
Número de registro
900925833
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de maio de 2008
Data do registro
13 de outubro de 2010
Válido até
13 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Cinema (Aluguel de filmes de -);Fotografia;Publicação de livros;Agência fotográfica;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Filmagem em vídeo;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Companhia teatral (serviços de -);Aluguel de fitas de vídeo;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Publicação de textos [exceto para publicidade];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Agências de notícias;Estúdios de gravação (Serviços de -);Filmes de cinema (Aluguel de -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Distribuição de filmes;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Aluguel de videocassetes;Espetáculos (Serviços de -);Legendagem;Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Teatrais (Produções -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Jornalismo (reportagens);Dublagem;Editoração eletrônica;Entretenimento;Fotográficas (Reportagens -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Televisão (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Locutor de eventos;Cenografia (serviços de -);Sonorização;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Composição musical (Serviços de -);Aluguel de filmes cinematográficos;Edição de videoteipe;Estúdios de cinema;Informações sobre recreação;Produção de filme;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Ideal Fast” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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