Logo IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
900926830
Número de registro
900926830
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de maio de 2008
Data do registro
19 de outubro de 2010
Válido até
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Edição de videoteipe;Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação ];Entretenimento;Informações sobre recreação;Orquestra (Serviços de -);Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Enfermagem (Escolas de -);Festas (Planejamento de -);Informações sobre educação [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Academias [educação];Editoração eletrônica;Empréstimos de livros [biblioteca];Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Livros (Publicação de -);Organização de competições desportivas;Produção de vídeos;Colóquios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Colônia de férias;Bibliotecas [empréstimo de livros];Divertimento;Educação (Serviços de -);Educação física;Educação religiosa;Escolas em regime de internato;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Interpretação de linguagem de sinais;Produção de shows;Tradução;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cursos por correspondência;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação vocacional;Competições desportivas (Organização de -);Aulas de ginástica;Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.3Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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