IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 900926830
- Número de registro
- 900926830
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 21 de maio de 2008
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Edição de videoteipe;Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação ];Entretenimento;Informações sobre recreação;Orquestra (Serviços de -);Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Enfermagem (Escolas de -);Festas (Planejamento de -);Informações sobre educação [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Academias [educação];Editoração eletrônica;Empréstimos de livros [biblioteca];Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Livros (Publicação de -);Organização de competições desportivas;Produção de vídeos;Colóquios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Colônia de férias;Bibliotecas [empréstimo de livros];Divertimento;Educação (Serviços de -);Educação física;Educação religiosa;Escolas em regime de internato;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Interpretação de linguagem de sinais;Produção de shows;Tradução;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cursos por correspondência;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação vocacional;Competições desportivas (Organização de -);Aulas de ginástica;Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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