Paulo Sérgio e Juliano

Paulo Sérgio e Juliano

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Paulo Sérgio e Juliano" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900931159
Número de registro
900931159
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de maio de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); SHOWS (PRODUÇÃO DE -); TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); ANIMAÇÃO DE FESTA; PRODUÇÃO DE SHOWS; GRUPO MUSICAL; CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE BAILES; FÃ CLUBE; CLUBES (SERVIÇOS DE -) [LAZER OU EDUCAÇÃO]; FESTAS (PLANEJAMENTO DE -); PRODUÇÃO DE VÍDEOS; RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); AGENTE ARTÍSTICO, LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO]; COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -); ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO).

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Paulo Sérgio e Juliano” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento09 de set. de 2008RPI 1966

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Paulo Sérgio e Juliano"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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