Venera

Venera

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Venera" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
F. G. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900950803
Número de registro
900950803
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de junho de 2008
Data do registro
11 de janeiro de 2011
Válido até
11 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Bigode (Cera para -);Sabões;Sabonete desodorante;Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Adstringentes para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonete medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Antiperspirante [desodorante];Cera para depilação;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Loções para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Água-de-toalete;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Algodão para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Postiços (Cílios -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Saponáceo ;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Pele (Cremes para clarear a -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Venera” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jan. de 2011RPI 2088

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Venera"?

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