Venera
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Venera" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900950803
- Número de registro
- 900950803
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de junho de 2008
- Data do registro
- 11 de janeiro de 2011
- Válido até
- 11 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Bigode (Cera para -);Sabões;Sabonete desodorante;Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Adstringentes para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonete medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Antiperspirante [desodorante];Cera para depilação;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Loções para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Água-de-toalete;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Algodão para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Postiços (Cílios -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Saponáceo ;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Pele (Cremes para clarear a -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Venera” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de jan. de 2011RPI 2088
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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