CESTÃO DA ECONOMIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CESTÃO DA ECONOMIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- M. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900953128
- Número de registro
- 900953128
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de junho de 2008
- Data do registro
- 03 de novembro de 2010
- Válido até
- 03 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
AMÊNDOAS [FRUTAS];CANA-DE-AÇÚCAR;CASTANHAS FRESCAS;CONES DE LÚPULO;GRÃOS DE CACAU EM BRUTO;PIMENTÕES [PLANTA];LEGUME FRESCO;TREMOÇO FRESCO;RABANETE [PRODUTO FRESCO, IN NATURA];SÁLVIA [ERVA FRESCA];DAMASCO [FRESCO];ABÓBORAS;ALFACE;COLA (NOZ DE -);FRUTAS FRESCAS;LARANJAS;NOZ DE COLA;RAÍZES COMESTÍVEIS;TOMATE FRESCO;NIRÁ [FRESCO];NOZ [IN NATURA];CAJU FRESCO;ABACATE FRESCO;MILHO IN NATURA;CIDRA [FRUTO DA CIDREIRA] [FRESCA];ASPARGO [PRODUTO FRESCO];MANJERICÃO;CHICÓRIA [SALADA];ERVILHAS FRESCAS;FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS;GRÃOS [SEMENTES];LÚPULO;FAVA DE FEIJÃO [IN NATURA];COUVE [FRESCA];ARAÇÁ [FRUTO DO ARAÇAZEIRO, PRODUTO FRESCO];ALPISTE;MANJERONA;ALFARROBA;AVELÃS;BATATAS FRESCAS;BETERRABA;CEBOLAS FRESCAS;CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS;CEVADA *;LENTILHAS FRESCAS;LIMÕES;CENOURA FRESCA;CEREJA FRESCA;QUIABO [FRESCO];CAQUI FRESCO;ACELGA FRESCA;ARARUTA;AZEITONAS FRESCAS;CASTANHAS;COCOS;COPRA;ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL;PINHAS DE PINHEIRO;FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA];NABO [FRESCO];CHUCHU [FRESCO];AMEIXA [PRODUTO FRESCO];BERTALHA FRESCA;ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL;ALHO-PORÓ;FRUTOS CÍTRICOS;LÚPULO (CONES DE -);MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA;MILHO;PINHEIRO (PINHAS DE -);RAÍZES DE CHICÓRIA;UVAS FRESCAS;NABIÇA [NABO POUCO DESENVOLVIDO, FRESCO];PEPINO FRESCO;RÚCULA [FRESCA];COUVE-FLOR [FRESCA];CACAU EM GRÃO;ALCACHOFRA FRESCA;BERINJELA FRESCA;ARROZ NÃO PROCESSADO;AVEIA;CENTEIO;COGUMELOS FRESCOS;ERVAS FRESCAS;FARELO;PALMEIRAS;TRIGO;GUANDU [FRUTO DO ANDUZEIRO];HORTELÃ;PALMITO (FRESCO);SALSA [ERVA FRESCA];VERDURA IN NATURA;CARAMBOLA FRESCA;ABACAXI FRESCO;COENTRO;AIPIM FRESCO;AVEIA EM GRÃO;BACURI [FRUTO GRANDE E CARNOSO; BACURIZEIRO, IBACURUPARI - PRODUTO IN NATURA];BRÓCOLIS FRESCO;SOJA [FRESCA] ;CEVADA (RESÍDUO DE -);FAVAS FRESCAS;GERGELIM;GRÃOS [CEREAIS];PLANTAS (SEMENTES DE -);TRUFAS FRESCAS;GRÃO-DE-BICO;CEVADA EM ESTADO BRUTO;REPOLHO [FRESCO];SEMENTE DE GERGELIM. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CESTÃO DA ECONOMIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento03 de nov. de 2010RPI 2078
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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