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CESTÃO DA ECONOMIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CESTÃO DA ECONOMIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. C. (pessoa física)
Número do processo
900953128
Número de registro
900953128
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de junho de 2008
Data do registro
03 de novembro de 2010
Válido até
03 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

AMÊNDOAS [FRUTAS];CANA-DE-AÇÚCAR;CASTANHAS FRESCAS;CONES DE LÚPULO;GRÃOS DE CACAU EM BRUTO;PIMENTÕES [PLANTA];LEGUME FRESCO;TREMOÇO FRESCO;RABANETE [PRODUTO FRESCO, IN NATURA];SÁLVIA [ERVA FRESCA];DAMASCO [FRESCO];ABÓBORAS;ALFACE;COLA (NOZ DE -);FRUTAS FRESCAS;LARANJAS;NOZ DE COLA;RAÍZES COMESTÍVEIS;TOMATE FRESCO;NIRÁ [FRESCO];NOZ [IN NATURA];CAJU FRESCO;ABACATE FRESCO;MILHO IN NATURA;CIDRA [FRUTO DA CIDREIRA] [FRESCA];ASPARGO [PRODUTO FRESCO];MANJERICÃO;CHICÓRIA [SALADA];ERVILHAS FRESCAS;FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS;GRÃOS [SEMENTES];LÚPULO;FAVA DE FEIJÃO [IN NATURA];COUVE [FRESCA];ARAÇÁ [FRUTO DO ARAÇAZEIRO, PRODUTO FRESCO];ALPISTE;MANJERONA;ALFARROBA;AVELÃS;BATATAS FRESCAS;BETERRABA;CEBOLAS FRESCAS;CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS;CEVADA *;LENTILHAS FRESCAS;LIMÕES;CENOURA FRESCA;CEREJA FRESCA;QUIABO [FRESCO];CAQUI FRESCO;ACELGA FRESCA;ARARUTA;AZEITONAS FRESCAS;CASTANHAS;COCOS;COPRA;ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL;PINHAS DE PINHEIRO;FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA];NABO [FRESCO];CHUCHU [FRESCO];AMEIXA [PRODUTO FRESCO];BERTALHA FRESCA;ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL;ALHO-PORÓ;FRUTOS CÍTRICOS;LÚPULO (CONES DE -);MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA;MILHO;PINHEIRO (PINHAS DE -);RAÍZES DE CHICÓRIA;UVAS FRESCAS;NABIÇA [NABO POUCO DESENVOLVIDO, FRESCO];PEPINO FRESCO;RÚCULA [FRESCA];COUVE-FLOR [FRESCA];CACAU EM GRÃO;ALCACHOFRA FRESCA;BERINJELA FRESCA;ARROZ NÃO PROCESSADO;AVEIA;CENTEIO;COGUMELOS FRESCOS;ERVAS FRESCAS;FARELO;PALMEIRAS;TRIGO;GUANDU [FRUTO DO ANDUZEIRO];HORTELÃ;PALMITO (FRESCO);SALSA [ERVA FRESCA];VERDURA IN NATURA;CARAMBOLA FRESCA;ABACAXI FRESCO;COENTRO;AIPIM FRESCO;AVEIA EM GRÃO;BACURI [FRUTO GRANDE E CARNOSO; BACURIZEIRO, IBACURUPARI - PRODUTO IN NATURA];BRÓCOLIS FRESCO;SOJA [FRESCA] ;CEVADA (RESÍDUO DE -);FAVAS FRESCAS;GERGELIM;GRÃOS [CEREAIS];PLANTAS (SEMENTES DE -);TRUFAS FRESCAS;GRÃO-DE-BICO;CEVADA EM ESTADO BRUTO;REPOLHO [FRESCO];SEMENTE DE GERGELIM. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.7.21Plantas
5.7.22Plantas
5.7.23Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CESTÃO DA ECONOMIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2010RPI 2078

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CESTÃO DA ECONOMIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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