TIROL

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TIROL" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
14 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
02 de abril de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
900954744
Número de registro
900954744
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de junho de 2008
Data do registro
20 de dezembro de 2022
Válido até
20 de dezembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;

Classe 30Outros setores

Pão de gengibre;Sorvetes;Tempero [condimento];Bebidas à base de café;Brioches;Cacau (Produtos de -);Especiarias;Fermento;Flavorizantes para café;Infusões não medicinais;Menta para confeitos;Milho moído;Erva para infusão, exceto medicinal;Café em pó;Sal para conservar alimentos;Tacos;Alcaçuz [confeito];Bebidas à base de chocolate;Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cevada descascada;Chá;Chá gelado;Confeitos para decoração de árvores de natal;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Macarrão;Maltose;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Floco de cereal;Alecrim;Amendoim doce;Noz-moscada;Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Pudins;Algas [condimentos];Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Biscoitos amanteigados;Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Açúcar de fruta;Muesli;Sal de cozinha;Sanduíches;Semolina;Waffles;Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Bombons;Chicória [sucedâneo de café];Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Iogurte congelado;Levedura *;Massas alimentares;Leite de soja [condimento];Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Sucedâneos de café;Sushi;Temperos;Tortillas;Vinagre;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz;Biscoitos;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Espaguete;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Fubá;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Farofa;Orégano;Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar líquido;Goiabada;Açúcar *;Anis estrelado;Canela [especiaria];Chutney [condimento];Cuscuz [sêmola];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Maionese;Milho torrado;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de leite;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Pizzas;Própolis para consumo humano;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alcaparras;Cevada moída;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Maçapão;Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Café solúvel;Molhos [condimentos];Pão;Pasta de amêndoas;Sagu;Talharim;Tortas;Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolachas;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Mel;Farinha de batata;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó; Casquinha para sorvete;Louro;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TIROL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de abr. de 2024RPI 2778

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de dez. de 2022RPI 2711

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento08 de nov. de 2022RPI 2705

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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Presença publicitária

Identificámos 37 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TIROL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.