DO LAR

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DO LAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
18 anos e 1 mês
Eventos no processo
6
Última atualização
26 de setembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
900955597
Número de registro
900955597
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pimenta;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sagu;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Adoçantes naturais;Anis [grãos];Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Menta para confeitos;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Alho [condimento];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos farináceos;Bebidas à base de café;Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Flocos de milho;Glúten para uso alimentar;Maçapão;Mel;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha integral [uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Muesli;Noz-moscada;Sal para conservar alimentos;Aveia (Alimentos à base de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chocolate;Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Melaço para uso alimentar;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Pipoca salgada [pronta];Açúcar de fruta;Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Pizzas;Ravióli;Semolina;Talharim;Tortillas;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Algas [condimentos];Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bolos;Chutney [condimento];Especiarias;Maltose;Milho torrado;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tacos;Anis estrelado;Bolachas;Cacau;Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Milho moído;Farinha de cevada;Açúcar de fécula;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Pãezinhos;Pão de gengibre;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Chá;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos para decoração de árvores de natal;Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha para sopa;Polvilho;Açúcar líquido;Cacau em pó;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Louro;Goiabada;Molhos [condimentos];Panquecas;Pão;Açafrão [temperos];Açúcar *;Baunilha [flavorizante];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Glicose para uso alimentar;Maionese;Massas alimentares;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Fécula de arroz;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Bala comestível ;Pudins;Sal de cozinha;Temperos;Vinagre;Waffles;Molho para salada;Amido para uso alimentar;Arroz;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bombons;Brioches;Chá (Bebidas à base de -);Fondants [confeitos];Iogurte gelado;Ketchup [molho];Levedura *;Milho para pipoca;Farinha de batata;Floco de cereal;Orégano;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Capeletti [massa alimentícia];

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DO LAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de set. de 2017RPI 2438

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento13 de dez. de 2011RPI 2136

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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Presença publicitária

Identificámos 37 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DO LAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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