HOME GIFT
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HOME GIFT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME
- Número do processo
- 900956941
- Número de registro
- 900956941
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de junho de 2008
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Flores (Vasos para -);Garrafas térmicas;Gelo (Baldes para -);Lixeiras;Moringas [bilhas];Panos de limpeza;Porta-guardanapos;Porta-papel higiênico;Saca-rolhas;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Churrasqueiras [panelas];Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Suporte para garrafa;Bateria de cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Fritadeiras, não elétricas;Gamelas [vasilhas];Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza [manuais];Latas de lixo;Louças;Paliteiros;Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Porcelanas;Saboneteiras;Tampas de louças;Tigelas de vidro;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Elo para guardanapo ;Escorredor [utensílio doméstico];Cuia para chimarrão [recipiente];Descascador de legume [utensílio doméstico];Adornos para centros de mesa;Caixas de vidro;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Serviços de -);Coadores não elétricos para café;Concha [acessórios de mesa];Manteigueira metálica;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bases para pratos [utensílios de mesa];Espátulas [utensílios de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Filtros para uso doméstico;Garrafas para gelar;Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para alimentos;Tábuas de cortar para cozinha;Tortas (Espátulas para -);Leiteira;Beber (Recipientes para -);Castiçais;Cerâmica (Louça de -);Descansos de talheres para mesa;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Esponjeiras;Faiança (Louça de -);Formas de cozinha;Frigideiras;Gelo (Formas para -);Jarras de vidro;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pires;Porta-sabonetes;Recipientes para cozinha;Saleiros;Tampas de vidro;Vidro (Tigelas de -);Vidros [recipientes];Estatuetas em biscuit;Pegador de azeitona;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Batedor de coquetel [utensílio manual];Café (Serviços de -);Candelabros [castiçal];Cerâmicas para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Cozinha (Espetos de metal para -);Cubos de gelo (Formas para -);Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Batedeiras [coqueteleiras];Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Louças [exceto para garfos e colheres];Manteigueiras;Panos impregnados com detergente para limpeza;Potes de biscoitos;Pratos;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Raladores [utensílios de uso doméstico];Refrigerar (Garrafas para -);Suportes para grelhas;Taças para frutas;Terrinas;Trituradores domésticos não elétricos;Vidro (Rolhas de -);Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cumbuca de gelo;Cálice;Biscoiteira;Bicos [bules, calhas, etc.];Caçarolas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cerâmica;Enfeites de porcelana;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Espetos de metal para cozinha;Formas para gelo;Galheteiros;Geleiras portáteis, não elétricas;Lixo (Latas de -);Mosaicos de vidro, exceto para construção;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Sabonetes (Porta-);Saladeiras;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas para pão;Taças;Utensílios de uso doméstico;Vasos para flores;Licoreira;Abridores de garrafas;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Caixas de bombons;Cerveja (Canecas para -);Cestos para uso doméstico;Chaleiras;Copos;Descansos para ferros de passar;Baldes para gelo;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Formas para bolos;Infusores de chá;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moinhos manuais para uso doméstico;Panos de pó;Potes;Tampas de pote;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;Vasos;Xícara;Bule de chá;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Bomboneiras;Cestas para pão;Copos para beber;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Cristais [vidraçaria];Suporte de mesa para talher;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bandejas;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Frutas (Taças para -);Louça (Tampas de -);Panelas de pressão, não elétricas;Pimenteiras;Puxadores de porcelana;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para bebidas;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente de vidro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Conjunto para mantimento;Balde para bebida;Açucareiros;Canecas;Chá (Infusores de -);Chaleiras não elétricas;Coadores;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Apanha-migalhas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “HOME GIFT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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