JEANS CONSCIENTE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JEANS CONSCIENTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 900962925
- Número de registro
- 900962925
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de junho de 2008
- Data do registro
- 26 de outubro de 2010
- Válido até
- 26 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Bordado (Tecidos desenhados para -);Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Edredons;Estampagem (Tecidos de seda para -);Forros de matéria têxtil de chapéus;Gaze [tecido];Lã (Tecidos de -);Mantas de viagem;Panos para queijo;Sacos de dormir;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tafetá [tecidos];Tecido para vidro [toalha];Panamá [tecido];Cetim [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Manta balística [tecido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Algodão (Tecidos de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Colchas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Higiênica (Flanela -);Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Marabu [tecido];Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Raiom;Tecido para botas e sapatos;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Zefir [tecido];Pano de prato;Tecido felpudo;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Mosquiteiro ;Alpaca [tecido];Lona [tecido];Cobertas de cama;Colchões (Protetores de -);Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Esparto [tecidos];Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Móveis (Capas soltas para -);Roupa de cama, mesa e banho;Sudário [tecido];Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido adamascado de linho;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Gorgorão [tecido];Tecido de fibra sintética;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado usado como protetor para berço;Bandeiras;Chita [tecido];Crepe [tecido];Droguete [estofo];Entretelas;Linho (Tecido adamascado de -);Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panos para bilhar;Roupa de cama;Tecido grosseiro;Tecidos de lã;Tela de treliça;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tecidos não tecidos;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Sarjel [tecido grosso de lã];Bombazinas [tecido];Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Cheviotes [tecido];Estamenha [tecido];Forros [têxteis];Juta (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mosquiteiros;Móveis (Capas de plástico para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Tule;Viagem (Mantas de -);Tecido recamado;Cambraia [tecido];Cobertura para bidê;Feltro *;Flanela higiênica;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Seda [Tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecidos desenhados para bordado;Tricôs [tecidos];Gabardine [tecido];Otomana [tecido];Pano de copa;Pelúcia;Cobertura de mesa [toalha];Casimira [tecido];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Fronhas de travesseiros;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Material têxtil;Panos gomados exceto para papelaria;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Centro de mesa;Tecido para mesa de bilhar;Cortinado;Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Cânhamo (Tela de -);Coberta ornamental para travesseiros;Crepom [tecido];Damasco [tecido];Etiquetas [tecido];Flanela [tecido];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido de lã frisado;Tecidos *;Tecidos elásticos;Veludo;Flâmula;Tecido de gaze;Apara de tecido;Roupas de cama hipoalergênicas;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JEANS CONSCIENTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de out. de 2010RPI 2077
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Dannemann Siemsen
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