JEANS CONSCIENTE

JEANS CONSCIENTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JEANS CONSCIENTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
900962925
Número de registro
900962925
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de junho de 2008
Data do registro
26 de outubro de 2010
Válido até
26 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Bordado (Tecidos desenhados para -);Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Edredons;Estampagem (Tecidos de seda para -);Forros de matéria têxtil de chapéus;Gaze [tecido];Lã (Tecidos de -);Mantas de viagem;Panos para queijo;Sacos de dormir;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tafetá [tecidos];Tecido para vidro [toalha];Panamá [tecido];Cetim [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Manta balística [tecido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Algodão (Tecidos de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Colchas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Higiênica (Flanela -);Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Marabu [tecido];Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Raiom;Tecido para botas e sapatos;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Zefir [tecido];Pano de prato;Tecido felpudo;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Mosquiteiro ;Alpaca [tecido];Lona [tecido];Cobertas de cama;Colchões (Protetores de -);Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Esparto [tecidos];Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Móveis (Capas soltas para -);Roupa de cama, mesa e banho;Sudário [tecido];Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido adamascado de linho;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Gorgorão [tecido];Tecido de fibra sintética;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado usado como protetor para berço;Bandeiras;Chita [tecido];Crepe [tecido];Droguete [estofo];Entretelas;Linho (Tecido adamascado de -);Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panos para bilhar;Roupa de cama;Tecido grosseiro;Tecidos de lã;Tela de treliça;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tecidos não tecidos;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Sarjel [tecido grosso de lã];Bombazinas [tecido];Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Cheviotes [tecido];Estamenha [tecido];Forros [têxteis];Juta (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mosquiteiros;Móveis (Capas de plástico para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Tule;Viagem (Mantas de -);Tecido recamado;Cambraia [tecido];Cobertura para bidê;Feltro *;Flanela higiênica;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Seda [Tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecidos desenhados para bordado;Tricôs [tecidos];Gabardine [tecido];Otomana [tecido];Pano de copa;Pelúcia;Cobertura de mesa [toalha];Casimira [tecido];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Fronhas de travesseiros;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Material têxtil;Panos gomados exceto para papelaria;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Centro de mesa;Tecido para mesa de bilhar;Cortinado;Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Cânhamo (Tela de -);Coberta ornamental para travesseiros;Crepom [tecido];Damasco [tecido];Etiquetas [tecido];Flanela [tecido];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido de lã frisado;Tecidos *;Tecidos elásticos;Veludo;Flâmula;Tecido de gaze;Apara de tecido;Roupas de cama hipoalergênicas;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JEANS CONSCIENTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de out. de 2010RPI 2077

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JEANS CONSCIENTE"?

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