Vida no Trânsito

Vida no Trânsito

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Vida no Trânsito" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
900965568
Número de registro
900965568
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de junho de 2008
Data do registro
13 de outubro de 2010
Válido até
13 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Entretenimento;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Divertimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de programas de rádio e televisão;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Agência fotográfica;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Dublagem;Editoração eletrônica;Fotografia;Legendagem;Produção de vídeos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Espetáculos (Serviços de -);Produção de filme;Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Televisão (Programas de entretenimento de -);Locutor de eventos;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Jornalismo (reportagens);Composição musical (Serviços de -);Cinema (Aluguel de filmes de -);Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Teatrais (Produções -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Filmes de cinema (Aluguel de -);Produção de shows;Publicação de livros;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Cenografia (serviços de -);Agências de notícias;Estúdios de cinema;Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Sonorização;Aluguel de videocassetes;Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre recreação;Rádio (Programas de entretenimento de -);Distribuição de filmes;Companhia teatral (serviços de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Vida no Trânsito” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Vida no Trânsito"?

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