INOXARTE

INOXARTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INOXARTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
L. N. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900979461
Número de registro
900979461
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de junho de 2008
Data do registro
03 de novembro de 2010
Válido até
03 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

Puxador metálico;Recipiente de metal, inclusive para armazenar ácido;Cortina de metal;Aço galvanizado;Aço plano e não plano;Batedor de porta [aldrava];Marquises de metal [construção];Metal (Treliça de -);Roldanas de metal [exceto para máquinas];Tetos de metal;Tiras de ferro;Janelas (Ferragens de metal para -);Dobradiças de metal;Ferragens de metal para janelas;Aço (Ligas de -);Bocais de metal;Calhas de metal para construção;Trancas de metal para janela;Vigas de metal;Grades de metal;Grampos de metal para cabos ou tubos;Aço, bruto ou semitrabalhado;Batentes de metal;Rodízio metálico para móvel ;Aço;Bocal para fonte [metálico];Chaminés de metal;Metal (Ganchos de -);Telhados de metal;Grampos de metal para prender canos;Batentes de metal para porta;Placa identificadora de logradouro público metálica;Cortinas de metal;Metal (Grades de -);Pisos de metal;Portões de metal;Soleiras de metal;Toalhas (Dispensadores fixos de metal para -);Vigas de metal para construção civil;Ganchos de metal;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;Barras de metal para balaustradas;Chapa blindada;Aço para trilho;Aço soldado;Barra metálica para brasagem e para solda;Canos de metal;Caixilhos de metal para construção;Rodízios de metal para móveis;Roldanas para janelas;Tampas de metal para alçapões;Trincos de metal;Flanges [cintas] de metal;Cortina de aço;Cantoneiras de metal;Mastros de metal;Mecanismos para fechar portas [não elétricos];Portas de metal *;Ganchos [ferragens de metal];Gonzos de metal;Rodízio metálico para cortina ;Viga metálica;Chapas e placas de metal;Rodízios para janelas;Tubos de aço;Tubos de metal;Vigas de metal para escadas;Escoras de metal;Ferragens para portas;Folhas de aço;Solda metálica;Batentes de portas;Ferragem metálica para cortina ;Aço laminado;Aço rápido para torno de grande velocidade;Coifa metálica não elétrica para fogão;Caixilhos de metal para janelas;Rodízios de metal para portas corrediças;Telhas de metal;Trilhos de metal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INOXARTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2010RPI 2078

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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