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DINNER PREMIUM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DINNER PREMIUM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Número do processo
900979534
Número de registro
900979534
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas de cozinha;Formas para bolos;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas (Suportes para -);Louça (Escovas para lavar -);Louça (Tampas de -);Recipientes de vidro;Tábuas para pão;Leiteira;Churrasqueiras [panelas];Xícara;Descaroçador de azeitona;Balde para bebida;Beber (Recipientes para -);Cafeteiras não elétricas;Coadores de chá [filtros];Coadores;Copos de papel ou de plástico;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para viajantes;Panelas de pressão, não elétricas;Pipetas [provadores de vinho];Potes;Pratos de papel;Provadores de vinho [pipetas];Tortas (Espátulas para -);Vidros [recipientes];Raspador [utensílio doméstico];Vasilhame;Descascador de legume [utensílio doméstico];Bule de chá;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Cerâmica (Louça de -);Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras;Copos para beber;Coqueteleiras;Suporte de mesa para talher;Bacias [recipientes];Baldes para gelo;Bandejas;Bebedouros;Louças [exceto para garfos e colheres];Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Saleiros;Tampas de vidro;Garrafa para água, exceto garrafão;Cesta de café da manhã [vazia];Batedor de coquetel [utensílio manual];Açucareiros;Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Cortadores de biscoito;Batedeiras [coqueteleiras];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Frutas (Taças para -);Moedores manuais para café;Paliteiros;Pires;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Pratos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tachos de barro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para mesa;Licoreira;Cesta de vime para pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Recipiente de vidro;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Batedeira manual [de propulsão muscular];Biscoiteira;Bicos [bules, calhas, etc.];Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cântaros;Cantis;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos;Cortadores de massa;Descansos de talheres para mesa;Escovas para lavar louça;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Espetos de metal para cozinha;Frascos;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Opalinas;Porta-cardápios;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Raladores [utensílios de uso doméstico];Tigelas de vidro;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Escorredor [utensílio doméstico];Cesta para transportar garrafa;Anel para ave [anilho];Caldeirões;Cerâmica;Cestos para uso doméstico;Chá (Infusores de -);Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Decantadores (Recipientes -);Bacias [tigelas];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Espátulas para tortas;Espátulas [utensílios de cozinha];Garrafão de vidro;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Potes de biscoitos;Puxadores de porcelana;Saca-rolhas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Cálice;Café (Máquinas não elétricas de -);Candelabros [castiçal];Cozinha (Espetos de metal para -);Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo (Formas para -);Suporte para garrafa;Batedores não elétricos;Bateria de cozinha;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Gelo (Formas para -);Merendeiras [lancheiras];Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para bebidas;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Suportes para grelhas;Tampas de louças;Vidros opalas;Elo para guardanapo ;Filtro não elétrico d'água;Coador, exceto de papel;Café (Serviços de -);Caixas de bombons;Caixas para chá;Descansos, exceto de papel ou pano;Manteigueira metálica;Bandejas de papel para uso doméstico;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas para gelo;Garrafão revestido de trançado de vime;Gelo (Baldes para -);Louças;Manteigueiras;Opalas (Vidros -);Panelas para cozinha;Pimenteiras;Porcelanas;Porta-guardanapos;Refrigerar (Garrafas para -);Saladeiras;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Térmicos (Recipientes -);Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cozinha;Cumbuca de gelo;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Conjunto para mantimento;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Bomboneiras;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Caixas de vidro;Cestas para pão;Chá (Serviços de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DINNER PREMIUM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento26 de ago. de 2008RPI 1964

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 871 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DINNER PREMIUM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DINNER PREMIUM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.