MASCATE

MASCATE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MASCATE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PB
Procurador
F. C. (pessoa física)
Número do processo
900990562
Número de registro
900990562
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de junho de 2008
Data do registro
13 de outubro de 2010
Válido até
13 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 26Outros setores

AGULHAS DE CROCHÊ PARA BORDAR;CAIXAS PARA AGULHAS;CORDÕES PARA VESTUÁRIO;COSTURA (CAIXAS DE -);ELÁSTICAS (FITAS -);ILHOSES PARA SAPATOS;CADARÇO PARA ROUPA;ALGARISMOS PARA MARCAR ROUPA;ALMOFADAS DE AGULHA;BORDADOS;EMBLEMAS PARA ROUPA, EXCETO DE METAL PRECIOSO;FITAS PARA DEBRUAR, PARA VESTUÁRIO;MICA (LANTEJOULAS DE -);PLUMAS [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];SIANINHA [ARTIGO DE ARMARINHO];AGULHAS DE COSTURA;AGULHAS PARA CERZIR;BORDADOS (FIOS DE METAL PARA -);BORDADOS DE PRATA;BROCHES [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];CABELOS (FITAS PARA PRENDER OS -);CARDADORAS DE LÃ (AGULHAS PARA MÁQUINAS -);CHAPÉUS (ORNAMENTOS DE -) [EXCETO DE METAL PRECIOSO];CORTINAS (FITAS PARA FRANZIR -);FAIXAS ELÁSTICAS PARA SEGURAR AS MANGAS [VESTUÁRIO];FANTASIA (ARTIGOS DE -) [BORDADOS];LANTEJOULAS PARA VESTUÁRIO;BLUSAS (COLCHETES DE -);BOLAS PARA CERZIR;BOLSAS (FECHOS ECLER PARA -);COSTURA (DEDAIS PARA -);ECLER (FECHOS -);ENFEITES PARA VESTUÁRIO;FITAS ELÁSTICAS;LÃ (CORDÕES DE -);GALÃO [ARTIGO DE ARMARINHO];LAÇO PARA ROUPA;AVES (PLUMAS DE -) [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];CABELOS (REDES PARA OS -);CADARÇOS PARA SAPATOS;CORDÕES DE LÃ;CORPETES (COLCHETES DE -);CROCHÊ (AGULHAS DE -) PARA BORDAR;ENFEITES DE LAÇO [PASSAMANARIA];FECHOS ECLER PARA BOLSAS;FIVELA PARA CINTOS;FIVELAS PARA SUSPENSÓRIOS;ADESIVOS TERMOCOLANTES PARA ORNAMENTAÇÃO DE ARTIGOS TÊXTEIS;AGULHAS PARA TRICOTAR;BAINHAS POSTIÇAS;DEDAIS PARA COSTURAR;FECHOS ADERENTES;FITAS DE PREMIAÇÃO;FIVELAS PARA SAPATO;OUROPÉIS [ENFEITES DE VESTUÁRIO];SUSPENSÓRIOS (FIVELAS PARA -);FITA [ARMARINHO] ;AVESTRUZ (PLUMAS DE -) [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];BABADOS [TRABALHOS DE RENDA];BORDADOS DE OURO;CINTOS (FIVELAS PARA -);COLARINHOS (ESTICADORES PARA -);COLCHETES PARA ESPARTILHOS;DEBRUNS PARA VESTUÁRIO;FITAS PARA FRANZIR CORTINAS;ILHOSES PARA VESTUÁRIO;PAETÊ;MIÇANGA;FITAS ADESIVAS PARA FRALDAS;AGULHAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);BABADOS DE SAIA;BORDAR (AGULHAS DE CROCHÊ PARA -);BORLAS [ARMARINHO];BOTÕES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CAIXAS DE COSTURA;COLCHETES [VESTUÁRIO];DEBRUAR (FITAS PARA -), PARA VESTUÁRIO;FECHOS PARA VESTUÁRIO;OMBREIRAS PARA ROUPAS;RENDA;ROSETAS [LAÇO];VIÉS [TIRA ESTREITA DE PANO CORTADA DE VIÉS OU NO SENTIDO DIAGONAL DA PEÇA];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MASCATE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MASCATE"?

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