MASCATE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MASCATE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CONFECCOES MARINHO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- F. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900990562
- Número de registro
- 900990562
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de junho de 2008
- Data do registro
- 13 de outubro de 2010
- Válido até
- 13 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
AGULHAS DE CROCHÊ PARA BORDAR;CAIXAS PARA AGULHAS;CORDÕES PARA VESTUÁRIO;COSTURA (CAIXAS DE -);ELÁSTICAS (FITAS -);ILHOSES PARA SAPATOS;CADARÇO PARA ROUPA;ALGARISMOS PARA MARCAR ROUPA;ALMOFADAS DE AGULHA;BORDADOS;EMBLEMAS PARA ROUPA, EXCETO DE METAL PRECIOSO;FITAS PARA DEBRUAR, PARA VESTUÁRIO;MICA (LANTEJOULAS DE -);PLUMAS [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];SIANINHA [ARTIGO DE ARMARINHO];AGULHAS DE COSTURA;AGULHAS PARA CERZIR;BORDADOS (FIOS DE METAL PARA -);BORDADOS DE PRATA;BROCHES [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];CABELOS (FITAS PARA PRENDER OS -);CARDADORAS DE LÃ (AGULHAS PARA MÁQUINAS -);CHAPÉUS (ORNAMENTOS DE -) [EXCETO DE METAL PRECIOSO];CORTINAS (FITAS PARA FRANZIR -);FAIXAS ELÁSTICAS PARA SEGURAR AS MANGAS [VESTUÁRIO];FANTASIA (ARTIGOS DE -) [BORDADOS];LANTEJOULAS PARA VESTUÁRIO;BLUSAS (COLCHETES DE -);BOLAS PARA CERZIR;BOLSAS (FECHOS ECLER PARA -);COSTURA (DEDAIS PARA -);ECLER (FECHOS -);ENFEITES PARA VESTUÁRIO;FITAS ELÁSTICAS;LÃ (CORDÕES DE -);GALÃO [ARTIGO DE ARMARINHO];LAÇO PARA ROUPA;AVES (PLUMAS DE -) [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];CABELOS (REDES PARA OS -);CADARÇOS PARA SAPATOS;CORDÕES DE LÃ;CORPETES (COLCHETES DE -);CROCHÊ (AGULHAS DE -) PARA BORDAR;ENFEITES DE LAÇO [PASSAMANARIA];FECHOS ECLER PARA BOLSAS;FIVELA PARA CINTOS;FIVELAS PARA SUSPENSÓRIOS;ADESIVOS TERMOCOLANTES PARA ORNAMENTAÇÃO DE ARTIGOS TÊXTEIS;AGULHAS PARA TRICOTAR;BAINHAS POSTIÇAS;DEDAIS PARA COSTURAR;FECHOS ADERENTES;FITAS DE PREMIAÇÃO;FIVELAS PARA SAPATO;OUROPÉIS [ENFEITES DE VESTUÁRIO];SUSPENSÓRIOS (FIVELAS PARA -);FITA [ARMARINHO] ;AVESTRUZ (PLUMAS DE -) [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO];BABADOS [TRABALHOS DE RENDA];BORDADOS DE OURO;CINTOS (FIVELAS PARA -);COLARINHOS (ESTICADORES PARA -);COLCHETES PARA ESPARTILHOS;DEBRUNS PARA VESTUÁRIO;FITAS PARA FRANZIR CORTINAS;ILHOSES PARA VESTUÁRIO;PAETÊ;MIÇANGA;FITAS ADESIVAS PARA FRALDAS;AGULHAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);BABADOS DE SAIA;BORDAR (AGULHAS DE CROCHÊ PARA -);BORLAS [ARMARINHO];BOTÕES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CAIXAS DE COSTURA;COLCHETES [VESTUÁRIO];DEBRUAR (FITAS PARA -), PARA VESTUÁRIO;FECHOS PARA VESTUÁRIO;OMBREIRAS PARA ROUPAS;RENDA;ROSETAS [LAÇO];VIÉS [TIRA ESTREITA DE PANO CORTADA DE VIÉS OU NO SENTIDO DIAGONAL DA PEÇA];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MASCATE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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