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Golden (Company) Krocus

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Golden (Company) Krocus" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
KORRES S.A. NATURAL PRODUCTS
Procurador
E. A. (pessoa física)
Número do processo
900998989
Número de registro
900998989
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Molho para salada;Bebidas à base de café;Café;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Moído (Milho -);Chá de flor;Açúcar de fruta;Mostarda (Farinha de -);Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tortas;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de chocolate;Cereais secos (Flocos de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Maionese;Melaço para uso alimentar;Cacau [doce de-];Aveia integral em pó;Pimenta-da-jamaica [tempero];Empadas [tortas];Flocos de aveia;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Café em grão;Mostarda;Própolis para consumo humano;Tempero [condimento];Canela [especiaria];Condimentos;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Vinagre de erva;Café solúvel;Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Sanduíches;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Bebidas à base de cacau;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Chá gelado;Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Chá da China;Pimenta;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvete;Sucos de carne;Temperos;Tortas de arroz;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Mel;Milho (Farinha de -);Tomilho;Chá de fruta;Vinagre de vinho;Café em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Cacau;Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Gelo para bebidas;Milho moído;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Molhos [condimentos];Muesli;Panquecas;Tortas de carne;Bebidas à base de chá;Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Louro

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Golden (Company) Krocus” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento30 de set. de 2008RPI 1969

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Golden (Company) Krocus"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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