CABANHA DA MAYA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CABANHA DA MAYA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 18 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 30 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
- Número do processo
- 901005010
- Número de registro
- 901005010
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de junho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
LEITE; LATICÍNIOS; MANTEIGA; LEITE EM PÓ; REQUEIJÃO; CREME DE LEITE; CARNE; QUEIJOS; DOCE DE LEITE (OMPI); LEITE CONDENSADO; PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; LATICÍNIOS.;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “CABANHA DA MAYA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo29 de ago. de 2017RPI 2434
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850110008125 (17/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
IPAS237 - Andamento03 de mar. de 2015RPI 2304
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457104 (22/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
IPAS270 - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816722110.
100 - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080153903 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008
009 - Andamento26 de ago. de 2008RPI 1964
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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