CABANHA DA MAYA

CABANHA DA MAYA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CABANHA DA MAYA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
18 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Número do processo
901005010
Número de registro
901005010
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

LEITE; LATICÍNIOS; MANTEIGA; LEITE EM PÓ; REQUEIJÃO; CREME DE LEITE; CARNE; QUEIJOS; DOCE DE LEITE (OMPI); LEITE CONDENSADO; PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; LATICÍNIOS.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CABANHA DA MAYA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo29 de ago. de 2017RPI 2434

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850110008125 (17/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  3. Andamento03 de mar. de 2015RPI 2304

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457104 (22/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    IPAS270
  4. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INC. V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816722110.

    100
  6. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080153903 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008

    009
  7. Andamento26 de ago. de 2008RPI 1964

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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