Logo CIA DA MÚSICA

CIA DA MÚSICA

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CIA DA MÚSICA" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
04 de janeiro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
M. J. (pessoa física)
Número do processo
901007560
Número de registro
901007560
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de junho de 2008
Data do registro
03 de janeiro de 2012
Válido até
03 de janeiro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 15Outros setores

Bandônios;Batutas;Berimbau de boca;Cordas para instrumentos musicais;Cornetas [instrumentos musicais];Couros de tambores;Tambores [baterias];Trombones;Bateria [instrumento musical];Bocal para instrumento musical;Baixos;Baquetas de tambor;Carrilhões [instrumentos musicais];Cavaletes para instrumentos musicais;Estantes de música;Estojos para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Liras;Peles de tambor;Pratos;Tímpanos;Bandolins;Contrabaixos;Cordas de piano;Cornetins [instrumentos musicais];Flautas de bambu;Harmônicas [gaitas de boca];Palhetas;Palhetas de instrumento de sopro;Rolos musicais [piano];Suona [trompete chinês];Triângulos [instrumentos musicais];Instrumento acústico [musical];Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Castanholas;Cavaletes para tímpanos;Chapéus chineses [instrumento musical];Corda de tripa para instrumentos musicais;Harpas;Pipa [violão, guitarra chinesa];Surdinas para instrumentos musicais;Válvulas para instrumentos musicais;Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Violões, Guitarras;Saxofone ;Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Crinas de arcos para instrumentos musicais;Flautas;Órgãos;Gaita;Tripé para apoio de instrumento e partitura;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Baquetas de bumbo;Buzinas grandes [trombetas];Caixas de música;Cítaras;Clarinetes;Cordas de harpa;Gaitas-de-fole;Palhetas para instrumentos de corda;Pandeiros;Realejos;Teclados de piano;Teclados para instrumentos musicais;Teclas de piano;Violinos;Xilofones;Apito usado como instrumento musical;Acordeões;Boquilhas para instrumentos musicais;Chaves de afinar;Foles para instrumentos musicais;Gongos;Harmônio [pequeno órgão de sala];Instrumentos musicais de corda;Música (Sintetizadores de -);Suportes para instrumentos musicais;Guitarra;Bambu (Flautas de -);Clarins;Concertinas;Cravelhas;Diapasões;Foles para órgãos [tubos];Instrumentos musicais eletrônicos;Pedais para instrumentos musicais;Teclas para instrumentos musicais;Trompetes;Violas;Cuíca;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

22.1.15Instrumentos musicais, sinos, quadros, esculturas
27.3.15Formas de escrita, numerais
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CIA DA MÚSICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de jan. de 2022RPI 2661

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de jan. de 2012RPI 2139

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de dez. de 2011RPI 2136

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CIA DA MÚSICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CIA DA MÚSICA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.