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DIS DOMYOS INTERACTIVE SYSTEM

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIS DOMYOS INTERACTIVE SYSTEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2011

Dados do processo

Titular
DECATHLON
Procurador
CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901008923
Número de registro
901008923
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ORGANIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS, FORMAÇÃO PRÁTICA DESPORTIVA (DEMONSTRAÇÕES PRÁTICAS), ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ESTÁGIOS DE APERFEIÇOAMENTO ESPORTIVO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.16Figuras e sólidos geométricos
26.4.18Figuras e sólidos geométricos
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais
4.5.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DIS DOMYOS INTERACTIVE SYSTEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo22 de fev. de 2011RPI 2094

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento16 de jun. de 2009RPI 2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIS DOMYOS INTERACTIVE SYSTEM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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