PRO SIDE SURFTECH
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRO SIDE SURFTECH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- M J A GOMES ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- N. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 901012076
- Número de registro
- 901012076
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2008
- Data do registro
- 05 de outubro de 2010
- Válido até
- 05 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Pulôveres;Banho (Sandálias de -);Calçados em geral *;Malhas [vestuário];Calças compridas;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Roupas de banho;Saias;Camisas;Couro (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Banho (Chinelos de -);Botas *;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Meias;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Trajes de banho;Vestuário *;Bermudas;Esportes (Botas para -) *;Sandálias;Calças;Camisetas;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Luvas [vestuário];Maiô;Sapatos de praia;Trajes;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Jaquetas;Sungas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bonés;Calçados *;Casacos [vestuário];Boné;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRO SIDE SURFTECH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de out. de 2010RPI 2074
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de ago. de 2010RPI 2069
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Deferimento da petição
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
