dpl disprol
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "dpl disprol" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- OMAR JOÃO ZACHARIAS - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 901012238
- Número de registro
- 901012238
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Casca de quilaia para lavagem;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Clareamento de couro (Produtos para -);Conservantes para couro [polir];Couro (Cremes para -);Cremes para couro;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Giz para limpeza;Lavanderia (Produtos para -);Adstringentes para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Aromáticos [óleos essenciais];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais de limão;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Esmeril para limpeza;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Preparado antiembaçante para limpeza;Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para assoalho;Cristais de soda para a limpeza;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Branquear (Sais para -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Cera para lustrar;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Aglutinante [material de limpeza];Lustra-móvel;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para lavanderia;Cinza vulcânica para limpeza;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Couro (Produtos para clarear -);Decapagem (Soluções para -);Diamantina [abrasivo];Lavanderia (Cera para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Algodão para uso cosmético;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Óleos para limpeza;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Antiferrugem [produto de limpeza];Coríndon [abrasivo];Cremes para polir;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido para brilho [lavanderia];Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Anil para -);Abrasivos *;Amêndoas (Óleo de -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sachês para perfumar roupa;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Lixívia de soda;Papel de vidro [lixa de vidro];Pedras de polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Corantes para lavanderia;Geraniol;Goma de amido [lavanderia];Limão (Óleos essenciais de -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Assoalhos (Cera para -);Sabões;Vernizes (Produtos para remover -);Polir (Produtos para -);Odorizadores de uso pessoal;Água para tirar mancha;Cera para couro;Desinfetante (Sabão -);Lacas (Produtos para remover -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Amaciar (Pedras para -);Âmbar [perfume];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Soda para branquear [soda cáustica];Tecido de vidro [abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Óleos essenciais;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Fragrâncias (Mistura de -);Limpeza (Giz para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Aguarrás;Lixa para limpeza;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Antiferrugem (Produtos -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Quilaia (Casca de -) para lavagem;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabão desinfetante;Sabonetes;Trípole (Pedra -) para polimento;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Polir (Cera para -);Produtos para alvejar roupa;Abrasivo [tecido];Adesivo para limpar roupa;Corante para lixívia;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “dpl disprol” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de ago. de 2010RPI 2069
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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