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MAXTER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAXTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA ME
Número do processo
901013838
Número de registro
901013838
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2008
Data do registro
23 de novembro de 2010
Válido até
23 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Muesli;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própolis para consumo humano;Tacos;Talharim;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Empadão;Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar líquido;Café em grão;Alfafa [condimento];Pizzas;Quiches;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chá;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Maltose;Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Fécula de arroz;Nhoque;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Vinagre de leite;Crepe;Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tabule;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Maçapão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farofa;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Pastel;Canapé;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pimenta;Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sushi;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café;Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Chá gelado;Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Levedura *;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Café em pó;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Fermento (Pão sem -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Massas [alimentares];Fubá;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Quibe;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Sagu;Tortillas;Waffles;Açúcar *;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Farináceos (Alimentos -);Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Moído (Milho -);Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de tapioca;Chá da China;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Cominho;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Temperos;Tomate (Molho de -);Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Feijão (Farinha de -);Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Chá de fruta;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Pudins;Semolina;Sorvetes;Sucos de carne;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Milho moído;Empada;Farinha de trigo;Orégano;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Araruta [fécula de -];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Casquinha para sorvete;Louro;Goiabada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MAXTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento23 de nov. de 2010RPI 2081

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de ago. de 2010RPI 2069

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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