MAXTER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAXTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Número do processo
- 901013838
- Número de registro
- 901013838
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2008
- Data do registro
- 23 de novembro de 2010
- Válido até
- 23 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Muesli;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própolis para consumo humano;Tacos;Talharim;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Empadão;Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar líquido;Café em grão;Alfafa [condimento];Pizzas;Quiches;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chá;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Maltose;Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Fécula de arroz;Nhoque;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Vinagre de leite;Crepe;Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tabule;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Maçapão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farofa;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Pastel;Canapé;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pimenta;Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sushi;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café;Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Chá gelado;Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Levedura *;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Café em pó;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Fermento (Pão sem -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Massas [alimentares];Fubá;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Quibe;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Sagu;Tortillas;Waffles;Açúcar *;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Farináceos (Alimentos -);Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Moído (Milho -);Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de tapioca;Chá da China;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Cominho;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Temperos;Tomate (Molho de -);Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Feijão (Farinha de -);Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Chá de fruta;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Pudins;Semolina;Sorvetes;Sucos de carne;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Milho moído;Empada;Farinha de trigo;Orégano;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Araruta [fécula de -];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Casquinha para sorvete;Louro;Goiabada;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAXTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento23 de nov. de 2010RPI 2081
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de ago. de 2010RPI 2069
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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