PROCURE A FAIXA VERDE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PROCURE A FAIXA VERDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 901017035
- Número de registro
- 901017035
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de junho de 2008
- Data do registro
- 17 de janeiro de 2012
- Válido até
- 17 de janeiro de 2022
Produtos e serviços cobertos
PIMENTA; PIZZAS; SALSICHAS (MATERIAIS PARA ENGROSSAR -); TEMPEROS; WAFFLES; MOLHO PARA SALADA; AMENDOINS (CONFEITOS DE -); BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; CACAU; ENGROSSAR CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA -); ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; FLOCOS DE MILHO; GELO PARA BEBIDAS; KETCHUP [MOLHO]; MOLHOS [CONDIMENTOS]; PASTELARIA; SANDUÍCHES; SORVETES; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; VINAGRE; AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BISCOITOS; CACAU (PRODUTOS DE -); ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA -); EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE MILHO; IOGURTE CONGELADO; MASSAS ALIMENTARES; FLOCO DE CEREAL; CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS]; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]; PÃO; AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM); CHÁ; FERMENTO; IOGURTE GELADO; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MASSA PARA BOLO; MOLHO DE TOMATE; EXTRATO DE CAFÉ; FARINHA DE TRIGO; FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR]; CHÁ DE FRUTA; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ SOLÚVEL; AVEIA INTEGRAL EM PÓ; MOSTARDA; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); ARROZ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BOLOS; CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR -) PARA USO DOMÉSTICO; DOCES [CONFEITOS]; ENGROSSAR ALIMENTOS (AGENTES PARA -) EM COZIMENTO; ESPECIARIAS; FLOCOS DE AVEIA; GELADOS COMESTÍVEIS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; MAIONESE; CAFÉ EM GRÃO; AVEIA MOÍDA; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BOLACHAS; CAFÉ NÃO TORRADO; CARAMELOS [DOCES]; CHICÓRIA [SUCEDÂNEO DE CAFÉ]; CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR *; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; MACARRÃO; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLO (MASSA PARA -); BOMBONS; CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -);CHÁ GELADO; CONDIMENTOS; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -); FLAVORIZANTES PARA CAFÉ; ERVA PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICINAL; FARINHA DE AVEIA; CHÁ DA CHINA; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; PUDINS; SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR -); AÇÚCAR *; BOLO (PÓ PARA -); CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-); CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR -); CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR -); CHÁ DE FLOR; MUESLI; PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU]; TORTAS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AVEIA DESCASCADA; CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CHOCOLATE; CONFEITOS; CREME [CULINÁRIA]; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MEL; FROZENS [IOGURTE CONGELADO]; CACAU EM PÓ.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PROCURE A FAIXA VERDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de jan. de 2012RPI 2141
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de out. de 2011RPI 2129
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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