VENTOFORT

VENTOFORT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VENTOFORT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
18 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de dezembro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901019372
Número de registro
901019372
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de julho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Pulôveres;Roupa para ginástica;Sandálias;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Alpercatas;Boa [estola de plumas];Borzeguins;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Ligas;Roupas de banho;Roupas de couro;Solas para calçados;Ternos;Toucas de banho;Vestuário *;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Biqueiras;Cartolas;Confeccionado (Vestuário -);Dólmã [veste militar];Guarda-pós;Ligas de meias;Mantilhas;Mitras [chapéus];Palas de boné;Pelerines;Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Sapatos de futebol;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Xales;Bandanas;Botas para esportes *;Cachecóis;Camisetas;Coletes;Gabardines [vestuário];Gorros;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Parcas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solidéus [barrete];Suéteres;Suspensórios;Toucas de natação;Trajes;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Botas de esqui;Botinas;Casacos [vestuário];Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Meias;Penhoar;Roupa íntima;Sáris;Viseiras;Banho (Chinelos de -);Bonés;Botas (Canos de -);Botas *;Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Enxovais de bebês;Estolas de pele;Roupa de baixo;Sungas;Sutiãs;Togas;Travas para chuteiras de futebol;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Sandálias de -);Bolsos;Calcanheiras para meias;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Galochas;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Macacões;Meias-calças;Paletós;Peliças;Pijamas;Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupões de banho;Trajes de banho;Túnicas;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Calças;Calções de banho [sungas];Camisas;Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Punhos de camisa;Robe;Roupas para esqui náutico;Saias;Saltos de sapatos;Vestuário de papel;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Cuecas;Escapulários;Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Plastrom;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VENTOFORT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de dez. de 2013RPI 2242

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de ago. de 2010RPI 2069

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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