CDLAC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CDLAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CD-LAC COMERCIAL LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 901023191
- Número de registro
- 901023191
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de julho de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Computadores portáteis [laptop];Discos flexíveis [disquetes];Microfones;Porta-CD ;Disquete para computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Leitores de código de barras;Periféricos de computador;Fones de ouvido;Teclado para computador;Vídeo (Monitores de -);Processadores de texto;Processamento de dados (Dispositivos para -);Codificadores magnéticos;Dados (Suportes magnéticos para -);Microprocessadores;Notebook [computadores];Fitas para gravação de som;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fita para computador;Periódico em fita ou em CD-ROM;Videofones;Capas [estojos] de CD e DVD;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Publicações eletrônicas [para download];Scanners [equipamento de processamento de dados];Computador (Memórias para -);Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Mouse pads [informática];Mouse [informática];Pilhas para lanternas de bolso;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Fitas magnéticas;Caixa [estojo] para monitor de micro;Máquina para reprodução de cópia;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados [programas];Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos magnéticos;Drives de disquetes para computadores;DVD, disco digital de vídeo;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Headphone [fones de ouvido];CD-ROM [disco];Caixa de som;Modems;Monitores [programas de computador];Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Estojo porta-CDs;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];CD-ROM [drive];Porta-disquete;Carregador magnético e ótico;Cartucho com fita de impressão;Bobina [parte de computador];Programas de computador [para download];Computadores;Discos compactos [áudio e vídeo];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Publicações em cd-rom;Pilhas elétricas;Impressoras para computadores;Vídeo (Fitas de -);Projeção (Aparelhos para -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CDLAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de set. de 2010RPI 2071
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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