RENDEIRAS DA ILHA

RENDEIRAS DA ILHA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RENDEIRAS DA ILHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador
F. M. (pessoa física)
Número do processo
901024309
Número de registro
901024309
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de julho de 2008
Data do registro
23 de novembro de 2010
Válido até
23 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa de baixo;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Botas (Viras para -);Camisas;Combinação [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Calção para banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Calçados em geral *;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Meias (Ligas de -);Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Solas para calçados;Vestuário *;Bolsos para roupas;Combinações [vestuário];Cuecas;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Maiô;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Sungas;Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Chinelos [pantufas];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ligas;Luvas [vestuário];Meias-calças;Palas de boné;Palmilhas;Camisola;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Biquíni;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Sandálias;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botinas;Cachecóis;Casacos [vestuário];Couro (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Canga;Robe;Roupa íntima;Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Calçados *;Calças;Coletes [roupa íntima];Corpete;Meias absorventes de transpiração;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Viras para -);Sutiãs;Toucas de banho;Trajes;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bandanas;Bonés;Botas (Ferragens para -);Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gravatas;Luvas sem dedos;Pijamas;Cinta para menstruação ;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Ternos;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos;Botas (Calcanheiras para -);Botas *;Calções de banho [sungas];Lenços de pescoço;Meias (Calcanheiras para -);Boné;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RENDEIRAS DA ILHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento23 de nov. de 2010RPI 2081

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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