UOR

UOR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
901027715
Número de registro
901027715
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de julho de 2008
Data do registro
09 de agosto de 2011
Válido até
09 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Gelatina para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Leite;Lentilhas em conserva;Manteiga;Óleo de soja;Leite de soja [substituto do leite];Nata [laticínios];Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Cebolas em conserva;Polpas de frutas;Uvas secas [passas];Leite em pó;Requeijão;Compotas;Margarina;Óleos comestíveis;Queijos;Soro de leite;Leite condensado;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Óleo de milho;Doce de leite (OMPI);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de canola;Ervilhas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Laticínios;Creme de leite;Gorduras comestíveis;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “UOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "UOR"?

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