IRA MOTOPARTS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IRA MOTOPARTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- N. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 901030767
- Número de registro
- 901030767
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 2008
- Data do registro
- 05 de outubro de 2010
- Válido até
- 05 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Veículo (Rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios para veículos;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Correntes para automóvel;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Molas de suspensão para veículos;Pára-choques de veículos;Pneus para rodas de veículo;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos para veículos;Câmara-de-ar para ciclo;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Lonas de freio para veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Cobertura para veículo;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos etc;Molas amortecedoras para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Eixo de motor para veículo;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos basculantes;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Motocicletas;Correia de transmissão para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Aro de roda;Veículos (Capas de assento para -);Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Escapamento para veículo;Corrente para veículo ;Comando de veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Raios para rodas de -);Veículos elétricos;Volantes para veículos;Retrovisores (Espelhos -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículo;Embreagens para veículos terrestres;Silenciosos para veículos;Veículos (Pneus para rodas de -);Eixos para rodas de veículos;Engates para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Elos de ligação (parte de veículos);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “IRA MOTOPARTS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de out. de 2010RPI 2074
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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