ÚNICO A MARCA DA LUZ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ÚNICO A MARCA DA LUZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 18 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de outubro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 901030856
- Número de registro
- 901030856
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Néctares de fruta [não-alcoólicos];Milk Shake;Água potável para beber;Garapa [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água de soda;Extratos de fruta não alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Pó para suco;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Achocolatado em pó para bebida;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água gasosa;Água litinada;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Limonadas;Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ÚNICO A MARCA DA LUZ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção19 de out. de 2021RPI 2650
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Andamento27 de dez. de 2011RPI 2138
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de abr. de 2009RPI 1998
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
