RÊA
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "RÊA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 18 de agosto de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 901032441
- Número de registro
- 901032441
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de julho de 2008
- Data do registro
- 23 de novembro de 2010
- Válido até
- 23 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Roupas de imitação couro;Trajes;Véus [vestuário];Xales;Armações de chapéus;Banho (Sandálias de -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Escapulários;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Futebol (Sapatos de -);Librés;Plastrom;Poncho;Biquíni;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de futebol;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Viseiras;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calças;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Pijamas;Calçado para uso profissional;Canga;Cinta [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Blusa militar;Bota para operário;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Bolsos;Bolsos para roupas;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Estolas;Beca;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sapatos de praia;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Túnicas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Bermudas;Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Meias (Calcanheiras para -);Pelerines;Penhoar;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Cinta para menstruação ;Robe;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Saias;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Suspensórios;Sutiãs;Turbantes;Vestuário de papel;Polainas;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas (Viras para -);Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Calças compridas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Dólmã [veste militar];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Ligas;Macacões;Palas para camisas;Parcas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Togas;Uniformes;Viras para botas e sapatos;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Boa [estola de plumas];Boné (Palas de -);Botas de esqui;Coletes;Couro (Roupas de -);Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Luvas [vestuário];Pele (Estolas de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Chuteira;Coturno;Camisa para militar;Camisola;Cobertura descartável para calçado;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Spencer ;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Sungas;Ternos;Trajes de banho;Alpercatas;Botas (Canos de -);Botas *;Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Capotes;Capuzes [vestuário];Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Pesca (Coletes para -);Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Fraque;Culote [calça para montaria];Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Solado não ortopédico;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Botinas;Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas;Camisetas;Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Paletós;Peliças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçado esportivo;Calção para banho;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “RÊA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de ago. de 2015RPI 2328
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "RÊA"?
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