CALM FLORA

CALM FLORA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CALM FLORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de março de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
901033731
Número de registro
901033731
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de julho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Pílulas para uso farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Pomadas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Anestésicos;Medicinais (Bebidas -);Medicinal (Óleos para uso -);Chá para emagrecer para uso medicinal;Cápsula para medicamento;Medicamentos para uso humano;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Analgésicos;Medicinais (Raízes -);Preparações para banhos medicinais;Raízes medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Preparações farmacêuticas;Farinhas para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Sedativos;Cápsulas para remédios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CALM FLORA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento01 de fev. de 2011RPI 2091

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CALM FLORA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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