PATY GRILL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PATY GRILL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- QUICKFOOD S.A.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 901039829
- Número de registro
- 901039829
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de julho de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Croquetes;Fritas (Batatas -);Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Proteína para consumo humano;Quefir [bebida láctea];Uvas secas [passas];Leite de arroz;Óleo de copaíba;Palmito (em conserva);Terrine de ave;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polvo;Salame;Patê de peixe;Carne de carneiro;Caldo de peixe para cozinha;Molusco em conserva;Moqueca;Coalhada;Coalho de queijo;Bolo de carne;Bucho comestível;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Siri [não vivo];Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Mexilhões [não vivos];Óleo de palmeira para uso alimentar;Pastas de fígado;Albumina para uso alimentar;Aves não vivas;Bacon;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Chouriços de sangue;Coco (Manteiga de -);Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de maçã;Purê de tomate;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Enzimas para consumo humano (OMPI);Óleo de alho;Óleo de canola;Óleo de lecitina [comestível];Ova de peixe preparada para consumo;Ovo para alimentação;Tatuí [não vivo];Terrine de crustáceo;Patê de carne;Caldo de legume para cozinha;Banana;Bananada;Seleta de legume em conserva;Concentrados (Caldos -);Concentrados (Consomês -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Frutas cobertas com açúcar;Gelatina para uso alimentar;Gergelim (Óleo de -);Gordura de coco;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Óleo de milho;Batata em flocos;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Caldos de vegetais para cozinha;Caseína para uso alimentar;Charcutaria;Coco (Óleo de -);Pepinos em conserva;Pólen preparado para alimentação;Presunto;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Taíne [massa de gergelim];Tofu;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Embutido [frios] ;Leite de coco;Leite em pó;Torrone;Óleo de soja;Ovo em conserva;Terrine de molusco;Polpa de tomate;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de carne;Carne fresca;Creme de leite;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de ave para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Medalhão de peixe;Molho de carne;Almôndega;Bacalhau;Consomê;Ervas de horta em conserva;Geléias de frutas cítricas;Manteiga de cacau;Margarina;Mariscos [não vivos];Oxicoco (Molho de -) [compota];Amêndoas moídas;Atum;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Coalho;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Sebo para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Tomate em conserva;Escargô;Óleo de espirulina;Ovo fresco;Paio;Cenoura em conserva;Terrine de peixe;Vôngole;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Mortadela;Alho (óleo de-) [comestível];Arraia [carne de -];Lombo;Manteiga de alho;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Creme batido;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes enlatados;Leite;Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos *;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Amendoins processados;Arenques;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos concentrados;Coco (Gordura de -);Pectina para uso alimentar;Queijos;Tâmaras;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tripas;Tomate seco;Feijão em conserva [ou ensacado];Ossobuco;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Vegetal em conserva;Carne de cabrito;Carne de rã;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão não vivo;Marmelada;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Azeite de dendê;Lula;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Compotas;Creme chantilly;Fruta (Pedaços de -);Frutas cozidas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga de amendoim;Batatas fritas;Cacau (Manteiga de -);Caldo;Caldo (Preparações para fazer -);Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne em conserva;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Peixe em salmoura;Raspas [cascas] de frutas;Salmoura (Peixe em -);Sangue (Chouriços de -);Hambúrguer de peixe;Língua;Chispe [pé de porco];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Rim;Costela;Costelinha;Caldo de carne para cozinha;Camarão em conserva;Ave em conserva;Fígado;Fígado (Patê de -);Flocos (Batata em -);Gema de ovos;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Legumes (Saladas de -);Manteiga de coco;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Ovos de caracol [para consumo];Ovos em pó;Alginatos para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne de porco;Carnes salgadas;Chucrute;Clara de ovos;Peixe enlatado;Pó (Ovos em -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Legume em conserva;Leite condensado;Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Chouriço;Terrine de carne ;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Consomês concentrados;Crustáceos [não vivos];Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gorduras comestíveis;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Açúcar (Frutas cobertas com -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Carne;Caviar;Coco seco;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Picles;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Salmão;Salsicha em pasta;Sardinhas;Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Soro de leite;Frios [embutido];Frutos do mar;Gurjão de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Lingüiça;Ovo desidratado;Caviar [ova de peixe];Charque ou carne seca ;Requeijão;Pasta de gergelim ;Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Caranguejo;Carne de ovelha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cafta;Milho em conserva;Coco ralado;Codorna;Leite de soja [substituto do leite];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PATY GRILL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES
CNPJ 31.844.889/0001-17 · TRÊS RIOS/RJ
10 filmes publicitários · 2019–2024
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PATY GRILL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PATY GRILL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
