MVITÓRIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MVITÓRIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- J. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 901054739
- Número de registro
- 901054739
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de julho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Sabonete de -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Varetas de incenso;Desodorante (Sabonete -);Incenso;Amaciar (Pedras para -);Âmbar [perfume];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lixa para limpeza;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bergamota (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Odorizadores de uso pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Composto fluorado para higiene bucal;Alga [cosmético];Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Descolorantes (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;Água depilatória;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Sabonete para barbear;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Sabonetes;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MVITÓRIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de set. de 2010RPI 2071
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de out. de 2008RPI 1971
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MVITÓRIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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