ESCAP 10
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESCAP 10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- A. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901058696
- Número de registro
- 901058696
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de julho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Rolamentos de cilindros para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Buzinas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Embreagens para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Silenciosos para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Volantes para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Escapamento para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Segmentos de freio para veículos;Eixos para rodas de veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Portas para veículos;Eixo de motor para veículo;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Reboque;Banco para veículo;Retrovisores (Espelhos -);Chassi de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estribos de veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assentos para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Borracha de freio para veículo terrestre;Trailers [reboque];Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Molas de suspensão para veículos;Pára-choques de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo ;Cano de descarga para veículo;Raios para rodas de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Circuitos hidráulicos para veículos;Fusos de eixo;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedores para automóveis;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Tambores de freio (parte de veículos);Teto solar para automóvel;Bloqueador de automóveis (segurança);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Correntes antiderrapantes;Correntes para automóvel;Alarmes de marcha à ré para veículos;Arranque de motor para veículo terrestre;Sapatas de freio para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pára-brisas;Pára-lamas;Aros para rodas de veículos;Breque (freio) [parte de veículo]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESCAP 10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de set. de 2010RPI 2071
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de nov. de 2008RPI 1974
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESCAP 10"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ESCAP 10 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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