O S CHEIRO BOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "O S CHEIRO BOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- M. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901072770
- Número de registro
- 901072770
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de julho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Água de colônia;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos;Água de cheiro;Roupa (Sachês para perfumar -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Sabão desinfetante;Sabonete desodorante;Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Perfumes;Desodorante (Sabonete -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabonetes;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Animais de estimação (Xampus para -);Rosa (Óleo de -);Perfumaria (Produtos de -);Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Óleos para perfumes e essências
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “O S CHEIRO BOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de nov. de 2008RPI 1974
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "O S CHEIRO BOM"?
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