FIZ.NO INTERVALO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIZ.NO INTERVALO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901079901
- Número de registro
- 901079901
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de julho de 2008
- Data do registro
- 23 de novembro de 2010
- Válido até
- 23 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Legendagem;Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Agência fotográfica;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Aluguel de fitas de vídeo;Entretenimento;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de vídeos;Publicação de livros;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Cenografia (serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Aluguel de filmes cinematográficos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Dublagem;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Distribuição de filmes;Companhia teatral (serviços de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cinema (Aluguel de filmes de -);Editoração eletrônica;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de filme;Serviços de imagem digital;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Agências de notícias;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Teatrais (Produções -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Aluguel de videocassetes;Estúdios de cinema;Filmes de cinema (Aluguel de -);Fotografia;Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Locutor de eventos;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Sonorização;Jornalismo (reportagens);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIZ.NO INTERVALO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento23 de nov. de 2010RPI 2081
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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