Sunag
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Sunag" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- JEAN CARLO DECONTO ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Y. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901081736
- Número de registro
- 901081736
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de julho de 2008
- Data do registro
- 14 de dezembro de 2010
- Válido até
- 14 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Computadores (Projeto de sistema de -);Criação em artes gráficas (Serviços de -);Instalação de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Projeto de sistema de computador;Dados (Recuperação de -) [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Hospedagem de web sites;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Análise de sistemas [informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Hardware de computador (Consultoria em -);Criação de software de computação gráfica;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Consultoria em hardware de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Atualização de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Manutenção de -);Computador (Duplicação de programas de -);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Instalação de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Sunag” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de dez. de 2010RPI 2084
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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