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RECÓLEO COLETA E RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RECÓLEO COLETA E RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de junho de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
901083720
Número de registro
901083720
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de julho de 2008
Data do registro
21 de junho de 2011
Válido até
21 de junho de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

Óleo (Processamento de -);Processamento de óleo;Reciclagem de resíduos e lixo;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
28.11Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RECÓLEO COLETA E RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de jun. de 2021RPI 2631

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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