FRYDA MODAS

FRYDA MODAS

Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FRYDA MODAS" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
R. C. (pessoa física)
Número do processo
901083771
Número de registro
901083771
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2008
Data do registro
30 de outubro de 2012
Válido até
30 de outubro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Togas;Túnicas;Blazers [vestuário];Calçados *;Capuzes [vestuário];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Malhas [vestuário];Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chuteira;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Vestuário *;Bandanas;Banho (Roupas de -);Ceroulas;Couro (Roupas de -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Babador não descartável;Baby-doll;Presilhas para calças;Sáris;Solidéus [barrete];Trajes;Viseiras;Anáguas;Banho (Sandálias de -);Botas *;Calçados em geral *;Coletes [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Peliças;Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Suéteres;Sutiãs;Trajes de banho;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Capotes;Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Faixas [vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas [vestuário];Estolas;Fraque;Poncho;Calçado esportivo;Canga;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Suspensórios;Polainas;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Bonés;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Corpete;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Pijamas;Camisola;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Sungas;Uniformes;Véus [vestuário];Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Botinas;Cachecóis;Camisas;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Espartilhos;Galochas;Ligas;Meias;Paletós;Boné;Presilhas para polainas;Robe;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Turbantes;Banho (Calções de -);Cartolas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Penhoar;Echarpe;Jaleco;Calção para banho;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Toucas de banho;Toucas de natação;Xales;Banho (Chinelos de -);Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Estolas de pele;Gravatas;Beca;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FRYDA MODAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de dez. de 2021RPI 2660

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de out. de 2012RPI 2182

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRYDA MODAS"?

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