FRYDA MODAS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FRYDA MODAS" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- EDSON ANTONIO MURALHA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- R. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 901083771
- Número de registro
- 901083771
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de julho de 2008
- Data do registro
- 30 de outubro de 2012
- Válido até
- 30 de outubro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Togas;Túnicas;Blazers [vestuário];Calçados *;Capuzes [vestuário];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Malhas [vestuário];Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chuteira;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Vestuário *;Bandanas;Banho (Roupas de -);Ceroulas;Couro (Roupas de -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Babador não descartável;Baby-doll;Presilhas para calças;Sáris;Solidéus [barrete];Trajes;Viseiras;Anáguas;Banho (Sandálias de -);Botas *;Calçados em geral *;Coletes [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Peliças;Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Suéteres;Sutiãs;Trajes de banho;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Capotes;Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Faixas [vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas [vestuário];Estolas;Fraque;Poncho;Calçado esportivo;Canga;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Suspensórios;Polainas;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Bonés;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Corpete;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Pijamas;Camisola;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Sungas;Uniformes;Véus [vestuário];Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Botinas;Cachecóis;Camisas;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Espartilhos;Galochas;Ligas;Meias;Paletós;Boné;Presilhas para polainas;Robe;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Turbantes;Banho (Calções de -);Cartolas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Penhoar;Echarpe;Jaleco;Calção para banho;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Toucas de banho;Toucas de natação;Xales;Banho (Chinelos de -);Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Estolas de pele;Gravatas;Beca;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FRYDA MODAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento30 de out. de 2012RPI 2182
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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