S NASOL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "S NASOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- NASOL COMERCIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
- Número do processo
- 901089338
- Número de registro
- 901089338
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Estátuas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Adereços [jóias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Correntes de relógios;Estojos para relojoaria;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Molas de relógios;Mostradores de relógios;Prata (Fios de -);Pulseiras de relógio;Berloques [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Mecanismos de relojoaria;Brilhante [jóia];Pedras preciosas (Imitações de -);Prata fiada;Preciosas (Imitações de pedras -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Ouro, não trabalhado ou batido;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Caixas para jóias;Pedras preciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Brincos;Bustos de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Pedras semipreciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [jóias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Espinélio [pedras preciosas];Estatuetas de metal precioso;Ligas de metal precioso;Jóias (Caixas para -);Abotoaduras;Amuletos [jóias e bijuterias];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “S NASOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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